Páginas

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Abandono afetivo

Abandono afetivo 


Matéria que trata sobre o relacionamento entre pais e filhos após uma separação conjugal.
De acordo com o art. 227 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado, da família e da sociedade proporcionar a convivência familiar, onde tomamos a liberdade de transcrevê-lo abaixo.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão...


                CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário