Disciplinado no artigo 133 do Código Penal, o Crime de Abandono de Incapaz até pouco tempo encontrava-se em desuso, porém a alguns meses se tornou assunto intensamente debatido.
É de suma importância atentar-se que o crime apontado, possui em sua estrutura tipica, uma forma básica ou simples, com duas qualificadoras, a égide de cada uma delas cabe aumento de pena de um terço...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário