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sábado, 27 de agosto de 2011

ABANDONO, MORAL

 ABANDONO MORAL


Entende-se por abandono moral o consentimento, dos pais ou qualquer pessoa que tenha o dever legal em prestar assistência ao menor de dezoito anos, em deixar que este incorra em atos e comportamentos  que desvirtuem seu caráter e personalidade.  

Estes comportamentos desvirtuosos encontram-se elencados nos incisos do artigo 247 do código penal, vejamos:


Art. 247 - Permitir alguém que menor de 18 (dezoito) anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância..



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