ABANDONO MORAL
Entende-se por abandono moral o consentimento, dos pais ou qualquer pessoa que tenha o dever legal em prestar assistência ao menor de dezoito anos, em deixar que este incorra em atos e comportamentos que desvirtuem seu caráter e personalidade.
Estes comportamentos desvirtuosos encontram-se elencados nos incisos do artigo 247 do código penal, vejamos:
Art. 247 - Permitir alguém que menor de 18 (dezoito) anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância..
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