Aborto legal contra direito à vida
A lume do Código Penal, mas precisamente em seu artigo 128, temos a previsão de duas hipóteses de abortos legalmente permitidos, quais sejam: 1)necessário, quando há contundente, risco de morte a gestante (art. 128, I) - 2)humanitário ou sentimental, intimamente ligado a gravidez resultante de estupro (art. 128, II do CP)
Ao trazer o tema aborto a baila, nos deparamos com inúmeros tabus, sejam relacionados ao direitos fundamentais, que se traduz no interesse de proteção de um bem jurídico maior, ou seja a "VIDA", bem como os direitos coletivos intrínsecos a liberdade de ação...
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