Ação Monitória
A ação monitória é um instrumento processual colocado à disposição do credor de certa quantia, coisa fungível ou coisa móvel determinada, tendo comprovação através de qualquer documento escrito sem eficácia de título executivo para que se requeira ao juiz a expedição de mandado de pagamento ou de entrega do bem para satisfazer seu direito.
Ação monitória ou mandamental compete a quem pretender com base em provas escrita sem eficácia de título executivo, o recebimento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário