ACIDENTE DE TRABALHO
Inicialmente, ao analisar, cumpre tecer algumas considerações por três fundamentos:
Primeiro, sabemos que o Direito do Trabalho, é ramo do Direito Público, embora o mestre Sérgio Pinto Martins, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, em sua obra "Direito do Trabalho" da Editora Atlas, insista em considerá-lo como ramo do Direito Privado...
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