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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

ACIDENTES NO TRÂNSITO CAUSADOS PELO ALCOOLISMO

ACIDENTES NO TRÂNSITO CAUSADOS PELO ALCOOLISMO


A legislação brasileira, ou seja, o novo Código de trânsito veio pra tentar diminuir o grande número de mortes que ocorrem em nossas estradas e rodovias, que muitas das vezes no decorrer de um ano mata mais de que uma guerra.

É necessário esclarecer que o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, penaliza o motorista que dirige sobre a influência do álcool, onde é considerado como falta gravíssima.

Para melhor conceituar o artigo 165 do Código de Trânsito, reproduziremos abaixo:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação


A Lei do Código de Trânsito tenta limitar não só à perdas de vida, como também tenta preservar o patrimônio, onde é constante pelos meios da mídia mostrar carros colidindo com árvores, postes, entre outros veículos.

Ainda existe uma figura jurídica que é o dolo e a culpabilidade, que é a forma culposa que deve se levar em conta quando do evento do acidente pela autoridade judiciária, ou seja, sempre que existir algum acidente de trânsito, o qual será levado para o judiciário, por ter havido vítima, o juiz irá apurar sobre a conduta que o condutor do veículo teve, se ele teve culpa ou não, e se esta culpa poderia ter sido evitada, apurando é claro a negligência, imprudência ou imperícia do agente.

Ocorre que muitos motoristas mesmo estando embriagados assumem o risco de dirigir seu veículo, causando acidentes e mortes, desta forma assume o dolo eventual, que é aquele que mesmo sem querer o resultado a pessoa assume os riscos.

Outrossim, existe um Decreto nº 6.488/2008, que traz duas maneiras de comprovação para verificar se o indivíduo está alcoolizado ou não, que é o exame de sangue ou o bafômetro, porém este decreto fere o direito do cidadão, pois ninguém é obrigado à fazer prova contra si mesmo.


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...


Pacto São José da Costa Rica

Artigo 8º – Garantias Judiciais

g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada;



Vale lembrar que é bastante comum as pessoas após atropelamentos, e por estar no efeito de substâncias alcoólicas, deixar de prestar socorro às vítimas, onde muitas das vezes se estas tivessem recebido socorro rápido poderia ter suas vida poupadas.

Acrescenta-se também que é crime fugir do local do acidente, tipificado no Código Penal como omissão de socorro:

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Há algumas estatísticas que comprovam que homens cometem mais acidentes de trânsito do que mulheres.


Distribuição das mortes por acidentes de trânsito em relação à
presença de alcoolemia positiva e ao sexo da vítima.
Alcoolemia
Grupo geral
Homens
Mulheres*
Negativos
1 251 (53%)
1058 (50,1%)
193 (77,2%)
Positivos
1 109 (47%)
1052 (49,9%)
57 (22,8%)
Total
2 360
  2110 
    250

Observação: 2110 casos de homens = 89, 41% de todos os acidentes; 250 casos de mulheres = 10,59% de todos os acidentes

tabela extraída site http://www.cisa.org.br



Apesar de inúmeras leis para tentar a diminuição de mortes ao volante com vítimas fatais, e todo o esforço governamental com campanhas de conscientização o Brasil infelizmente lidera o maior número de acidentes de trânsito no mundo, conforme gráfico abaixo:




tabela extraída site http://www.cisa.org.br

Salienta-se ainda, que para dirigir um veículo e não ter seus reflexos limitados, a lei entende admissível para condução do veículo, um adulto pesando em torno de 70 kg em média se ingerir um copo de cerveja ou uma dose de bebida destilada.

Segundo estudos o álcool é absorvido no corpo de uma pessoa em uma hora, mas pra eliminar demora de 6 (seis) a 8 (oito) horas e é feita através do fígado, da respiração e da transpiração.


Além da bebida trazer inúmeras mortes, trás também prejuízos considerareis, aos cofres públicos, segundo pesquisa, cada vitima custa ao estado R$ 3.262,00 no ano de 2003, quando ocorrê acidente, com vítimas fatias custa em media R$ 144.478,00.Fonte: http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,186,2570874,12663

Autor: Dr. Francisco Carlos Costanze
Data: 17.08.2011
www.buenoecostanze.adv.br

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