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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Adoção segundo as leis brasileiras

Adoção segundo as leis brasileiras 

1 – O que é adoção?

A adoção é o meio pelo qual o maior de dezoito anos, por vontade própria, aceita como filho uma outra pessoa, que deve ser no mínimo dezesseis anos mais nova.

Preenchidos os requisitos determinado pela lei, o adotado receberá um novo registro, indicando única e exclusivamente sua nova família. Com a família anterior manterá apenas o laço de sangue, pois o registro é passível de alteração mas o sangue não, conforme se entende ao analisar o artigo 1.626. do Código Civil Brasileiro...





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