Adoção segundo as leis brasileiras
1 – O que é adoção?
A adoção é o meio pelo qual o maior de dezoito anos, por vontade própria, aceita como filho uma outra pessoa, que deve ser no mínimo dezesseis anos mais nova.Preenchidos os requisitos determinado pela lei, o adotado receberá um novo registro, indicando única e exclusivamente sua nova família. Com a família anterior manterá apenas o laço de sangue, pois o registro é passível de alteração mas o sangue não, conforme se entende ao analisar o artigo 1.626. do Código Civil Brasileiro...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário