A alienação fiduciária é uma pratica que visa assegurar ao credor o cumprimento da obrigação por parte do devedor, assim uma simples definição do título em baila seria a de que esta nada mais é do que a transferência da propriedade de um bem ao credor, em garantia de pagamento de uma dívida, sendo que o devedor continuará utilizando o bem, mesmo estando alienado...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário