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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ALIMENTOS EX DELITO

ALIMENTOS EX DELITO

São aqueles que tem origem no dever de ressarcimento do dano ex delito. Ou seja, a obrigação surge da prática de um ato ilícito, no qual o agente é compelido, por força da lei, a prestar alimentos a vítima do seu ato. Esta modalidade de prestação alimentar é também regulada pelo direito das obrigações.

Portanto, diz respeito aos alimentos provisórios concessíveis prévia ou concomitantemente à ação indenizatória, inclusive em antecipação de tutela, decorrente de ato ilícito com danos, em que a vítima vivia de sua renda e prestava alimentos ao cônjuges e parentes...

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