ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE INSALUBRIDADE
Assunto muito polemizado, principalmente no ano de 2008, quando iniciou-se a discussão, referiu-se à base de cálculo do adicional de insalubridade.
O artigo 192 da CLT dispõe sobre o adicional de insalubridade. Esta norma serviu de parâmetro para as decisões da Justiça do Trabalho durante anos e assim preceitua:
“Art. 192. O Exercício de trabalho em condições insalubres, acima de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.” (grifos nossos)...
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