Alteração de regime de bens
Na vigência do Código Civil de 1916, o regime de bens era inalterável, ou seja, a escolha teria que ser para sempre e estava proibida qualquer alteração do regime matrimonial.
De acordo com o novo Código Civil, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, é permitido a mudança do regime de bens na constância do casamento, ou seja, o casal poderá consensualmente, ao longo do relacionamento, mediante a autorização judicial modificar o regime de bens adotado no casamento...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário