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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Alteração de regime de bens

 Alteração de regime de bens 


Na vigência do Código Civil de 1916, o regime de bens era inalterável, ou seja, a escolha teria que ser para sempre e estava proibida qualquer alteração do regime matrimonial.

De acordo com o novo Código Civil, Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, é permitido a mudança do regime de bens na constância do casamento, ou seja, o casal poderá consensualmente, ao longo do relacionamento, mediante a autorização judicial modificar o regime de bens adotado no casamento...

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