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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

ARBITRAGEM INTERNACIONAL

ARBITRAGEM INTERNACIONAL 

 

A arbitragem consiste em um meio alternativo de solução de conflitos mediante o qual as partes, em lítigio, envolvendo direito disponível, escolhem um juiz privado, mais conhecido como árbitro, para decidir a controvérsia de forma autoritativa, ou seja, vinculativa para os litigantes. Baseia-se a arbitragem na convenção das partes interessadas (princípio da autonomia da vontade). A partir desta noção, pode-se alcançar que a arbitragem internacional é aquela destinada a produzir efeitos no exterior, quer por pertencerem as partes a Estados diversos, quer pelo litígio ocorrer em território de países diversos...


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