ARREBATAMENTO DE PRESO
O verbo arrebatar significa a ação pela qual se retira, arranca determinada coisa de seu lugar ou da posse de quem a detém, impelindo-a ou usando da força com o propósito de apoderação. O ato de arrebatar também se dá em relação à pessoa quando esta é retirada, arrancada a força da custódia de quem a detém.
Em matéria de direito penal, o artigo 353 do CP contempla o crime de arrebatamento de preso, cujo ato consiste em retirar o apenado da custódia do Estado, submetendo-o a violência e maus tratos...CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
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