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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

ARREMESSO DE PROJÉTIL

ARREMESSO DE PROJÉTIL 

 

Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado a transporte público é crime, conforme previsto no código penal.

Por arremesso entende-se  a conduta do agente em atirar, jogar, lançar determinado projétil contra veículo de transporte público.  Por projétil entende-se por qualquer objeto apto a causar dano a pessoa ou determinado bem.




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