ARREMESSO DE PROJÉTIL
Arremessar projétil contra veículo, em movimento, destinado a transporte público é crime, conforme previsto no código penal.
Por arremesso entende-se a conduta do agente em atirar, jogar, lançar determinado projétil contra veículo de transporte público. Por projétil entende-se por qualquer objeto apto a causar dano a pessoa ou determinado bem.
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