As Férias dos Empregados
O direito às férias integra o conjunto de garantias conferidas ao empregado visando a defesa do seu lazer e repouso.
Este direito esta estabelecido na Constituição Federal, Lei maior de nosso País, em seu artigo 7º, inciso VXII, e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a partir de seu artigo 129, regula todo esse direito, disciplinando quando o empregador deverá conceder essas férias, até quando deverá avisar o empregado de que ele sairá para descansar, quando o pagamento deverá ser feito, etc...
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