ASSÉDIO SEXUAL
Os crimes sexuais previstos no Código Penal tiveram importantes alterações com o sancionamento da Lei nº 12.015 em vigor desde 07.08.2009 que criou, modificou e extinguiu alguns de seus tipos penais.Assim é a redação do artigo com seu novo parágrafo:
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos...
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