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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ASSÉDIO SEXUAL


ASSÉDIO SEXUAL 

Os crimes sexuais previstos no Código Penal tiveram importantes alterações com o sancionamento da Lei nº 12.015 em vigor desde 07.08.2009 que criou, modificou e extinguiu alguns de seus tipos penais.

Assim é a redação do artigo com seu novo parágrafo:

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função:

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos...

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