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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUANDO NÃO CONDUTOR

AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUANDO NÃO CONDUTOR


Entre as controversas situações enfrentadas corriqueiramente por um aplicador das ciências jurídicas, está a da responsabilidade civil do proprietário de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito, quando este não conduzia o mesmo no momento do sinistro.

O indivíduo ao adquirir um automóvel, não assume a obrigação de reparar danos em caso de eventual acidente de trânsito, esta obrigação só surge quando o ato ocorre (artigo 186 do Código Civil), e esta responsabilidade é do individuo que praticou o ato. Isto é dito, levando em conta que a responsabilidade geral delineada pelo sistema pátrio é subjetiva, e quando decorre de atos cometidos de terceiros, necessita de expressa previsão legal...



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