Entre as controversas situações enfrentadas corriqueiramente por um aplicador das ciências jurídicas, está a da responsabilidade civil do proprietário de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito, quando este não conduzia o mesmo no momento do sinistro.
O indivíduo ao adquirir um automóvel, não assume a obrigação de reparar danos em caso de eventual acidente de trânsito, esta obrigação só surge quando o ato ocorre (artigo 186 do Código Civil), e esta responsabilidade é do individuo que praticou o ato. Isto é dito, levando em conta que a responsabilidade geral delineada pelo sistema pátrio é subjetiva, e quando decorre de atos cometidos de terceiros, necessita de expressa previsão legal...
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