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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Autotutela na administração pública

Autotutela na administração pública

A Administração Pública possui o poder de autotutela, segundo o qual tem a permissão de rever seus atos e anulá-los ou revogá-los em casos de ilegalidade ou inoportunidade e inconveniência, respectivamente.

Ocorre que, referido poder não pode ser exercido indistintamente, pois se encontra inserido em um ordenamento jurídico, impondo-se a sua adequação a outros comandos legais.


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