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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Bens que não podem ir à penhora

Bens que não podem ir à penhora  


Estabelece o artigo 649 do Código de Processo Civil que os seguintes bens são absolutamente impenhoráveis:

        I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

     II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida...
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