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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Capacidade e personalidade

Capacidade e personalidade


Capacidade e personalidade

O Código Civil denomina o ser humano como pessoa natural e a empresas como pessoas jurídicas.
Toda pessoa natural ao nascer com vida, adquire imediatamente personalidade, para que possa ser capaz de exercer direitos e contrair obrigações.

De acordo com o Código Civil, a personalidade civil começa com nascimento com vida, momento a partir do qual existe uma pessoa em cujo patrimônio se integram direitos e obrigações...


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