Capacidade e personalidade
Capacidade e personalidade
O Código Civil denomina o ser humano como pessoa natural e a empresas como pessoas jurídicas.
Toda pessoa natural ao nascer com vida, adquire imediatamente personalidade, para que possa ser capaz de exercer direitos e contrair obrigações. De acordo com o Código Civil, a personalidade civil começa com nascimento com vida, momento a partir do qual existe uma pessoa em cujo patrimônio se integram direitos e obrigações...
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