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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

CASAMENTO PUTATIVO

CASAMENTO PUTATIVO 

O tema perdeu o relevo que mantinha anteriormente, todavia é, ainda, contemplado pelo Código Civil Brasileiro, com redação dada pelo artigo 1.561, I e II, e sendo assim, merece atenção, vejamos:

Art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória...


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