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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A CO

A CONDIÇÃO DE ALCOÓLATRA DO EMPREGADO PODE ENSEJAR A DISPENSA POR JUSTA CAUSA?

 Em nosso universo jurídico muito se discute quanto à conduta do empregado dependente da ingestão de bebidas alcoólicas e a manutenção do contrato de trabalho. Seria o alcoólatra uma pessoa doente? Seria o alcoólatra um empregado irresponsável que diante da "bebedeira" estaria colocando em risco a manutenção de seu emprego? A condição de ser o empregado considerado alcoólatra pode ensejar na resolução (ruptura) do contrato de trabalho por justa causa...
 

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