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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO 

Segundo De Plácido e Silva, coação é palavra “derivada do latim coactio, de cogere (constranger, obrigar, violentar) (...).

Coação, no sentido mais propriamente de constrangimento, de violência ou ação de violentar, quer exprimir a ação conduzida por uma pessoa contra outra, no sentido de fazer diminuir a sua vontade, ou de obstar a que se manifeste livremente, a fim de que o agente da coação logre realizar o ato jurídico, de que participa a outra pessoa, consentindo esta com constrangimento ou pela violência...


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