COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
Segundo De Plácido e Silva, coação é palavra “derivada do latim coactio, de cogere (constranger, obrigar, violentar) (...).
Coação, no sentido mais propriamente de constrangimento, de violência ou ação de violentar, quer exprimir a ação conduzida por uma pessoa contra outra, no sentido de fazer diminuir a sua vontade, ou de obstar a que se manifeste livremente, a fim de que o agente da coação logre realizar o ato jurídico, de que participa a outra pessoa, consentindo esta com constrangimento ou pela violência...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário