Páginas

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO NO CRIME – Breves distinções

  COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO NO CRIME – Breves distinções 

A lei penal responsabiliza aquele que diretamente comete um ilícito penal e como não poderia ser diferente, também incrimina o outro que direta ou indiretamente concorreu para a prática do crime.

Previsto no Código Penal, sob o título “Do Concurso de Pessoas”, o artigo 29 descreve:

Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade...
  
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário