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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Como efetuar reclamações por falta ou recusa de anotação na CTPS


Recusando-se a empresa a fazer as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, este, pessoalmente, ou por seu sindicato, poderá comparecer perante a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou órgão autorizado, para apresentar reclamação. A DRT enviará notificação, para que, em dia e hora previamente designados, o empregador venha prestar esclarecimentos ou efetuar as devidas anotações na CTPS do empregado. Não comparecendo, o reclamado será tido por revel e confesso. Ocorre que revelia e a confissão só podem ser aplicadas pela Justiça, em processo, e não pela DRT....

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