COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO
De acordo com o professor De Plácido e Silva, “comunicação, tem o sentido de ciência ou conhecimento que se dá a outrem de certo fato ocorrido, ou de certo ato praticado. Tem, pois, o sentido de aviso ou transmissão de ordem, ou de qualquer outro fato que se precise tornar de conhecimento comum, isto é, do conhecimento de mais de uma pessoa, além daquela que avisa ou ordena"...
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