Primeiramente é necessario esclarecer que o Conselho Tutelar é um orgão dotado de autonomia porém não possui jurisdição.
Além do que fica encarregado de zelar pelo cumprimento dos deveres das crianças e dos adolescentes, pois este orgão está previsto no art. 131 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, denominado Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista que todo munícipio brasileiro tem pelo menos um conselho tutelar...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário