Páginas

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Conselho Tutelar

 Conselho Tutelar

Primeiramente é necessario esclarecer que o Conselho Tutelar é um orgão dotado de autonomia porém não possui jurisdição.

Além do que fica encarregado de zelar pelo cumprimento dos deveres das crianças e dos adolescentes, pois este orgão está previsto no art. 131 da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, denominado Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista que todo munícipio brasileiro tem pelo menos um conselho tutelar...

             CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário