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sábado, 27 de agosto de 2011

CONTRABANDO OU DESCAMINHO

CONTRABANDO OU DESCAMINHO

Entende-se como contrabando o comércio feito contrariamente a lei, incluindo-se tanto o comércio de introdução de mercadoria no país (importação), como a remessa dessas para o exterior (exportação). Tais operações são atos fraudulentos que visam o transporte de mercadorias tidas como proibidas, assim definidas por lei.

Já o descaminho é o desvio de mercadorias com a intenção de fraudar o fisco. Aqui se trata de sonegação de impostos na entrada ou na saída de mercadoria do país...




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