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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

CONTRATO DE EMPREITADA


Contrato de empreitada é o instrumento pelo qual o contratado obriga-se a realizar determinada obra, ao contratante, obrigando-se este ao pagamento da tarefa na forma convencionada.


Obra é todo trabalho realizado, cuja criação se deu de forma material (construção de uma casa), intelectual (desenvolvimento de software) ou artística (artesanatos)...



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