CONTRATO DE MÚTUO
Nas palavras de De Plácido e Silva, mútuo é assim definido: “Derivado do latim mutus, de mutuari (emprestar ou dar por empréstimo), é, na linguagem técnico-jurídica, empregado para designar o contrato de empréstimo oneroso, em distinção ao comodato, que é o empréstimo gratuito”...
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