Contrato de trabalho de atleta profissional de futebol – Breves comentários
As relações de emprego no Brasil, via de regra, são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT.
Entretanto, existem atividades profissionais que possuem muitas peculiaridades e em razão disso possuem previsão legal específica. É o caso, por exemplo, da relação entre o atleta profissional de futebol e o clube empregador.
A atividade possui normas peculiares previstas na lei nº 9.615/98 (normas gerais sobre o desporto), que rege os contratos de trabalho celebrados entre o atleta e o clube. Por óbvio que a legislação específica não afasta a incidência das normas gerais da CLT. Afinal, na relação clube e jogador estão presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT (empregador e empregado respectivamente) e por via de conseqüência está presente a relação de emprego...
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