Via de regra, todo contrato de trabalho firmado entre empregador e empregado não tem duração definida, ou seja, após a contratação do empregado, este poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio por parte do empregador.
O mesmo ocorre a um empregado que eventualmente seja contratado, mesmo que de maneira tácita (sem formalização contratual), a desempenhar atividade cuja duração seja determinada, terá seu contrato de trabalho revertido e assim caracterizado por prazo indeterminado tendo direito a toda indenização prevista para esta modalidade...
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