CONTRATOS BANCÁRIOS À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Os contratos bancários serão considerados como relação de consumo protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, quando há a outorga do dinheiro ou do crédito com a finalidade de que o credor se utilize como destinatário final, assim caracterizando-se como relação de consumo, portanto definindo-se como uma relação de consumo...
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