CRIME CONTRA OS IDOSOS
10.741/2003, denominada Estatuto do Idoso, em seus artigos 93 a 109, traz as disposições gerais sobre os crimes cometidos contra o idoso e suas tipificações.Primeiramente, urge esclarecer que segundo o artigo 1º do Estatuto, idoso é toda pessoa com 60 (sessenta) anos ou mais.
De acordo com o artigo 95, todos os crimes são de ação penal pública incondicionada não havendo a necessidade de autorização da vítima, independendo, assim, da vontade do idoso agredido...
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