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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Crime de subtração de incapazes

Crime de subtração de incapazes 

 

Tema até então desprezado, no entanto de grande repercussão, é quanto a subtração de incapazes, que encontra respaldado no artigo 248 do Código Penal:

Art. 248. Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem, sem ordem do pai, do tutor ou do curador, algum menor de dezoito anos, ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame...

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