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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

CRIME IMPOSSÍVEL

CRIME IMPOSSÍVEL 

Também conhecido como tentativa impossível ou quase crime.

De Plácido e Silva o define da seguinte maneira: “Crime impossível. É aquele que, por ineficácia absoluta de meios ou por absoluta impropriedade do objeto, não podia ser consumado”.

Vejamos a redação do artigo 17 do Código Penal:

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime...
 


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