CRIME IMPOSSÍVEL
Também conhecido como tentativa impossível ou quase crime.
De Plácido e Silva o define da seguinte maneira: “Crime impossível. É aquele que, por ineficácia absoluta de meios ou por absoluta impropriedade do objeto, não podia ser consumado”.
Vejamos a redação do artigo 17 do Código Penal:
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime...
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