DA AUSÊNCIA E DA MORTE PRESUMIDA
Considera-se ausente, a pessoa que desaparece do seu domicílio sem deixar informações sobre seu paradeiro, ou sem deixar procurador que queira ou possa representá-lo.Assim, ocorrendo tal fato, qualquer interessado ou o Ministério Público, poderá requerer em juízo, que seja a ausência declarada e, no mesmo ato, seja nomeado curador capaz de administrar os bens do ausente. O curador nomeado em juízo também será responsável pelos bens do ausente se o curador nomeado por esse não quiser, não puder ou não tiver poderes suficientes para gerir os bens. Nesse sentido dispõem os artigos 22 e 23 do Código Civil...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário