DA CONCUSSÃO E EXCESSO DE EXAÇÃO
O crime de concussão consiste na pratica do funcionário público exigir para si ou para terceira pessoa vantagem indevida, onde, investido de sua qualidade, é capaz de gerar temor ao particular compelindo-o a obrigação indevida.O código penal em seu artigo 316 assim tipifica o crime:
Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida...
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