quarta-feira, 24 de agosto de 2011
DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Conforme preceitua De Plácido e Silva, consignação em pagamento é a expressão que melhor condiz com o sentido que é dado à consignação pela lei civil e processual: entende-se, por isso, o pagamento que é feito judicialmente por meio de depósito. E, nesta razão, também se diz depósito em pagamento. Assim, compreende-se como consignação em pagamento o depósito judicial, feito pelo devedor, do valor da dívida quando o credor não queira receber ou dar quitação em regra, ou quando desconhece quem seja o credor ou é ele incapaz para receber ou dar quitação...
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