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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

DA DESERDAÇÃO DE ASCENDENTES OU DESCENDENTES

DA DESERDAÇÃO DE ASCENDENTES OU DESCENDENTES


Atualmente o instituto da deserdação mostra-se extraordinário, já que pouco usual.
   Denomina-se deserdação a conduta unilateral e expressa pela qual o testador subtrai a legítima do herdeiro necessário, excluindo-o da sucessão.

   Vale assinalar, apenas para constar, que o instituto da deserdação não pode ser confundido com o instituto da indignidade, sendo este concernente apenas à sucessão legítima e declarada por sentença, enquanto que a deserdação somente é aplicável na sucessão testamentária como declaração de última vontade...

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