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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

DA POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO PARA POSTERIR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO DE CUNHO DECLARATÓRIO QUE CONFERE TÍTULO EXECUTIVO




É inegável a polêmica trazida com a nova Lei 11.232 de 22/12/2005 que alterou a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Segundo se lê do artigo 475-N, I, do CPC: “São títulos executivos judiciais: I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia”...


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