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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

DAÇÃO EM PAGAMENTO




Ocorre quando o credor concorda em receber coisa diversa da prestação que foi anteriormente combinada. Trata-se, portanto, de forma indireta de pagamento, ante a extinção da obrigação por meio de entrega de coisa diversa daquela que fora acordada inicialmente. Nessa toada preconiza o artigo 356 do Código Civil..


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