Dano moral
1- Dano moral e sua reparação
O artigo 186 do Código Civil Brasileiro prevê :
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Neste contexto, o ato ilícito é passível de indenização conforme preleciona o artigo 927 do mesmo instituto..
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