Danos morais no direito de família
O ramo do direito de família, não prevê expressamente em seu ordenamento a reparação de danos morais, todavia como é sabido todo aquele que se ver prejudicado ou tiver sido lesado por outrem tem direito a uma indenização.
Em virtude dessa lacuna na legislação a doutrina e a jurisprudência tem entendido ser possível uma reparação por danos morais no âmbito do direito de família, utilizando como fundamento os dizeres do artigo 186 do Código civil, que tomamos a liberdade de transcrevê-lo abaixo...
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