DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Ocorre a denunciação caluniosa, também conhecida como calúnia qualificada, quando determinada pessoa leva ao conhecimento de autoridade policial, informações referentes a fato criminoso, bem como quanto ao autor deste crime, tendo o denunciante, plena consciência de que tal denúncia é falsa. Vejamos a redação do artigo 1º da Lei nº 10.028/2000, que aduz:Art. 1º. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente...
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