Páginas

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Desapropriação judicial

Desapropriação judicial

 O artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro traz a chamada desapropriação judicial, que é matéria ainda polêmica em debate na doutrina pois existem questões de aspecto social da propriedade.
Nesse particular, cumpre frisar que a norma dos §§ 4° e 5º, do artigo 1.228 do Código Civil realmente se aproxima do instituto da desapropriação, que vem a ser, de igual forma de perda compulsória da propriedade, motivada por razões de ordem social. Outra semelhança que pode ser observada é a condição do pagamento da justa e prévia indenização, conforme preceitua, a propósito, o art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal...


                                            CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário