Páginas

terça-feira, 30 de agosto de 2011

DESCANSO INTRAJORNADA

DESCANSO INTRAJORNADA

 

Com a globalizado, onde nada para, um mundo de produção 24 horas, o trabalhador passou a trabalhar mais e descansa menos, nem mesmo aquele famoso horário de almoço foi poupado, passou-se a ser comum ouvirmos, “vou almoçar, em 15 minutos volto” ou “vou fazer um lanchinho e daqui há 10 minutos tô de volta”. Com isso podemos perceber, que o tempo esta mais corrido e mal temos tempo para um pequeno repouso durante nossa jornada de trabalho.

Contudo, referido descanso deve ser obrigatoriamente concedido ao empregado pelas empresas, uma vez que direito assegurado em nosso ordenamento jurídico, conforme disciplina o artigo 71, da CLT,  assim assevera, “em qualquer trabalho que exceda de 6 horas, é obrigatório um intervalo de no mínimo 1 hora..

                CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR 

Nenhum comentário:

Postar um comentário