DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ
Para iniciar, importante a distinção entre os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, vejamos:Haverá desistência voluntária, quando o agente iniciar a prática dos atos executórios, porém, por vontade própria deixar de praticá-los, interrompendo, assim, a ação, não importando o que o motivou, seja por medo, por arrependimento, ou por qualquer outro fato, desde que tal paralisação não se dê por intervenção de outrem. Já, o arrependimento eficaz ocorrerá quando o agente praticar os atos executórios até o final, impedindo, porém, que o resultado se concretize...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário