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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO

DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO

O artigo 359 do Código do Penal, visa evitar que pessoas que estejam privadas ou suspensas, por meio de ação judicial, de exercer seu mister, o façam, em total afronta a ordem judicial. Assim, o que se busca, prioritariamente, é impedir que a administração da justiça, principalmente a penal, seja desrespeitada, desacreditada, quanto a determinações atinentes a restrições e impedimentos. Nesse sentido é a redação do tipo penal... 

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